sábado, 3 de outubro de 2015

1ª Leitura - Rm 3,21-30 - 15.09.2015

5ª-feira da 28ª Semana Tempo Comum
Sta. Teresa de Jesus VgDra, memóriaCor: Branco

O homem é justificado pela fé,
sem a prática da Lei judaica.

Leitura da Carta de São Paulo aos Romanos 3,21-30

Irmãos:
21Agora, sem depender do regime da Lei,
a justiça de Deus se manifestou,
atestada pela Lei e pelos Profetas;
22justiça de Deus essa, que se realiza
mediante a fé em Jesus Cristo,
para todos os que têm a fé.
Pois diante desta justiça nóo há distinção:
23todos pecaram e estão privados da glória de Deus,
24e a justificação se dá gratuitamente, por sua graça,
em virtude da redenção realizada em Jesus Cristo.
25Deus destinou Jesus Cristo a ser, por seu próprio sangue,
instrumento de expiação mediante a realidade da fé.
Assim Deus mostrou sua justiça
em ter deixado sem castigo os pecados cometidos outrora,
26no tempo de sua tolerância.
Assim ainda ele demonstra sua justiça no tempo presente,
para ser ele mesmo justo,
e tornar justo aquele que vive a partir da fé em Jesus.
27Onde estaria, então, o direito de alguém se gloriar?
- Foi excluído.
Por qual lei? Pela lei das obras?
- Absolutamente não,
mas, sim, pela lei da fé.
28Com efeito, julgamos que o homem é justificado pela fé,
sem a prática da Lei judaica.
29Acaso Deus é só dos judeus?
Não é também Deus dos pagãos?
Sim, é também Deus dos pagãos.
30Pois Deus é um só.
Palavra do Senhor.
Fonte CNBB

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